Calculadora da reforma tributária para transportadoras
Compare o imposto do frete de hoje com a CBS e o IBS em cada ano da transição. A conta considera a rota do frete, o regime da empresa, o crédito presumido de ICMS e o crédito dos custos da operação.
Resultado estimado por frete
Hoje
21,25% do frete
Em 2033
27,91% do frete
Em 2033, a carga estimada sobe R$ 666,00 por frete (31,34% acima de hoje).
Ano a ano da transição
| Ano | Carga estimada | % do frete |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 2.125,00 | 21,25% |
| 2027 | R$ 2.121,00 | 21,21% |
| 2028 | R$ 2.121,00 | 21,21% |
| 2029 | R$ 2.188,00 | 21,88% |
| 2030 | R$ 2.255,00 | 22,55% |
| 2031 | R$ 2.322,00 | 23,22% |
| 2032 | R$ 2.389,00 | 23,89% |
| 2033 | R$ 2.791,00 | 27,91% |
- Sem o crédito presumido, a conta não desconta os créditos efetivos de ICMS (combustível, por exemplo), que dependem das notas de entrada.
Como a conta é feita
- Hoje: ICMS de 12% no frete interestadual para Sul e Sudeste e de 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo (Resolução do Senado 22/1989). Dentro do RS, 12%, com isenção para tomador contribuinte. No transporte dentro do município, ISS de 2% a 5%, conforme a lei do município. PIS e Cofins de 9,25% no Lucro Real, com crédito sobre os custos, e de 3,65% no Lucro Presumido.
- Crédito presumido: quem opta pelo crédito presumido de 20% do ICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 32, XXI) abre mão dos créditos efetivos. Sem essa opção, a calculadora não desconta créditos de ICMS, porque eles dependem das notas de entrada.
- Transição: em 2027 e 2028, a CBS entra na alíquota de referência menos 0,1 ponto e o IBS fica em 0,1%. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% do que são hoje, e o IBS sobe na mesma medida. Em 2033, ICMS e ISS acabam (LC 214/2025 e ADCT, art. 128).
- Crédito na reforma: a CBS e o IBS pagos nos custos informados viram crédito, supondo fornecedor do regime regular com o imposto destacado na nota.
- Base de cálculo: a calculadora usa o mesmo valor de frete nas duas épocas. Na prática, o ICMS de hoje entra no preço e a CBS e o IBS são calculados por fora, então o preço final do frete também muda.
O resultado é uma estimativa para apoiar decisão e não substitui a apuração da empresa. A regra da reforma ainda recebe regulamentação, e a alíquota de referência só sai depois da resolução do Senado.
Perguntas frequentes
A alíquota de CBS e IBS já está definida?
Ainda não. O Senado fixa a alíquota de referência, com prazo em 15 de dezembro de 2026. A calculadora usa como padrão a estimativa da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026: CBS de 9,21% e IBS de 18,70%, total de 27,91%. Você pode trocar esses números no campo de ajuste.
Por que a carga de 2026 não muda?
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são cobrados só como teste e podem ser compensados com o PIS e a Cofins do mesmo período (LC 214/2025, art. 348). PIS e Cofins só deixam de existir em 2027.
Frete dentro do RS paga ICMS?
O frete intermunicipal que começa e termina no RS é isento de ICMS quando o tomador é contribuinte inscrito no CGC/TE (RICMS/RS, Livro I, art. 9º, XXXII). A partir de 2027, esse frete passa a ter CBS e, a partir de 2029, IBS, que não repetem a isenção.
O que muda para a transportadora do Simples Nacional?
No Simples, CBS e IBS entram no DAS no lugar de PIS, Cofins e ICMS. A partir de 2027, o optante pode escolher recolher CBS e IBS por fora do DAS, o que dá ao cliente do regime regular crédito integral. A escolha depende do perfil dos clientes e pede uma conta própria.
Os custos do frete geram crédito na reforma?
No regime regular, a LC 214/2025 permite crédito de CBS e IBS sobre bens e serviços usados na atividade, como diesel, pneus, peças e serviços contratados, desde que o imposto venha destacado na nota do fornecedor. Por isso o campo de custos muda a carga líquida da simulação.
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