Reforma tributária 2026 a 2033

Calculadora da reforma tributária para transportadoras

Compare o imposto do frete de hoje com a CBS e o IBS em cada ano da transição. A conta considera a rota do frete, o regime da empresa, o crédito presumido de ICMS e o crédito dos custos da operação.

Dados da operação

Ajustar a estimativa de alíquota

O padrão é a estimativa da Resolução CGIBS nº 14/2026 para 2027. O Senado ainda vai fixar a alíquota de referência.

Resultado estimado por frete

Hoje

ICMS (12%)R$ 1.200,00
PIS e Cofins (9,25%, não cumulativo)R$ 925,00
TotalR$ 2.125,00

21,25% do frete

Em 2033

CBS (9,21%)R$ 921,00
IBS (18,7%)R$ 1.870,00
TotalR$ 2.791,00

27,91% do frete

Em 2033, a carga estimada sobe R$ 666,00 por frete (31,34% acima de hoje).

Ano a ano da transição

AnoCarga estimada% do frete
2026R$ 2.125,0021,25%
2027R$ 2.121,0021,21%
2028R$ 2.121,0021,21%
2029R$ 2.188,0021,88%
2030R$ 2.255,0022,55%
2031R$ 2.322,0023,22%
2032R$ 2.389,0023,89%
2033R$ 2.791,0027,91%
  • Sem o crédito presumido, a conta não desconta os créditos efetivos de ICMS (combustível, por exemplo), que dependem das notas de entrada.

Como a conta é feita

O resultado é uma estimativa para apoiar decisão e não substitui a apuração da empresa. A regra da reforma ainda recebe regulamentação, e a alíquota de referência só sai depois da resolução do Senado.

Perguntas frequentes

A alíquota de CBS e IBS já está definida?

Ainda não. O Senado fixa a alíquota de referência, com prazo em 15 de dezembro de 2026. A calculadora usa como padrão a estimativa da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026: CBS de 9,21% e IBS de 18,70%, total de 27,91%. Você pode trocar esses números no campo de ajuste.

Por que a carga de 2026 não muda?

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são cobrados só como teste e podem ser compensados com o PIS e a Cofins do mesmo período (LC 214/2025, art. 348). PIS e Cofins só deixam de existir em 2027.

Frete dentro do RS paga ICMS?

O frete intermunicipal que começa e termina no RS é isento de ICMS quando o tomador é contribuinte inscrito no CGC/TE (RICMS/RS, Livro I, art. 9º, XXXII). A partir de 2027, esse frete passa a ter CBS e, a partir de 2029, IBS, que não repetem a isenção.

O que muda para a transportadora do Simples Nacional?

No Simples, CBS e IBS entram no DAS no lugar de PIS, Cofins e ICMS. A partir de 2027, o optante pode escolher recolher CBS e IBS por fora do DAS, o que dá ao cliente do regime regular crédito integral. A escolha depende do perfil dos clientes e pede uma conta própria.

Os custos do frete geram crédito na reforma?

No regime regular, a LC 214/2025 permite crédito de CBS e IBS sobre bens e serviços usados na atividade, como diesel, pneus, peças e serviços contratados, desde que o imposto venha destacado na nota do fornecedor. Por isso o campo de custos muda a carga líquida da simulação.

Conta com os números da sua transportadora

A Acessus acompanha a transição com as notas, os custos e os contratos de cada cliente. Veja como funciona a contabilidade para transportadoras no RS e os artigos sobre a reforma no transporte.

Fonte Preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de acessus.com.br para concluir.