Siscomex para importar: como habilitar a empresa e o que muda com a Duimp
Comércio de grande porte

Siscomex para importar: como habilitar a empresa e o que muda com a Duimp

Como habilitar a empresa no Siscomex (Radar), o que a Duimp já mudou em 2026 e como entram II, IPI, PIS, COFINS e ICMS no custo da importação no RS.

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por Equipe Editorial AcessusRevisão: Adauto Miguel Fröhlich, Sócio fundador · CRC/RS 53582
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O pedido de habilitação no Siscomex ocorre no sistema Habilita dentro do Portal Único de Comércio Exterior. O responsável legal ou representante acessa o ambiente digital para pleitear. A Receita Federal defere a permissão aduaneira de forma automática ou envia o processo para análise fiscal.

O que é o Siscomex e o Portal Único hoje

O Siscomex centraliza as operações de importação no Brasil. O ambiente registra a entrada legal de mercadorias estrangeiras. A Receita Federal usa esse sistema para controlar a aduana e monitorar os tributos.

Já o Portal Único de Comércio Exterior integra as informações da sua empresa aos órgãos do governo. Esse ambiente reduziu muito a papelada impressa e agilizou o envio de dados.

Você precisa entender essas regras para evitar carga parada no porto. O Portal Único concentra as licenças e valida as operações na base federal. O seu despachante acessa a rede e protocola os certificados da fiscalização.

Eu recomendo controlar essas informações de perto para proteger o caixa da importadora. A ferramenta consolida as regras administrativas para a sua empresa. Ela convive com diferentes modelos de declaração durante o período de transição.

Como a empresa se habilita para importar (Radar)

A sua empresa precisa de autorização da Receita Federal para importar. A habilitação formal no Siscomex segue a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. O mercado aduaneiro chama esse procedimento de Radar.

O pedido acontece no Portal Único de Comércio Exterior pelo sistema Habilita. O responsável legal acessa o ambiente com certificado digital para formalizar o cadastro. Um representante com procuração também pode protocolar o requerimento.

A Receita Federal costuma liberar o acesso de forma automática. Em casos de dúvida, um auditor fiscal analisa o processo detalhadamente. A sua empresa precisa manter o CNPJ regular e aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico.

A modalidade expressa atende sociedade anônima de capital aberto e empresa pública. Ela também inclui sociedade de economia mista e subsidiárias integrais exclusivas. Essa opção libera autorização sem limite de cotas.

A modalidade limitada divide as empresas em duas faixas financeiras. A primeira permite operações até cinquenta mil dólares a cada seis meses consecutivos. A segunda autoriza até cento e cinquenta mil dólares no mesmo intervalo.

O sistema calcula a capacidade financeira e faz o enquadramento do negócio. A modalidade ilimitada exige capacidade superior a cento e cinquenta mil dólares. O prazo das cotas conta seis meses seguidos contínuos. Ele não obedece ao semestre fixo do calendário civil.

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Duimp e a DI em 2026: o que já mudou

A Declaração Única de Importação substitui aos poucos a Declaração de Importação. Essa mudança segue o Cronograma de Desligamento da DI no site gov.br/siscomex. A Portaria Coana 165/2024 detalha as etapas de transição no porto.

Desde quinze de dezembro de 2025, a compra de material usado exige a Duimp. Bens sujeitos a exame de similaridade entraram na mesma data. Desde dezenove de janeiro de 2026, as importações com cotas entraram na migração.

A aduana continua aceitando a Declaração de Importação convencional nas transações fora do cronograma. O portal gov.br/siscomex oferece um simulador público completo. Ele mostra quando a DI deixou de valer para cada operação.

Na rotina do escritório, o erro que mais vejo é o varejista descobrir a exigência de Duimp e LPCO direto no porto. O despachante usa dados desatualizados e a carga tranca. Cada dia na alfândega custa dinheiro de armazenagem no preço do produto. Não cometa esse erro.

  • Consultar a obrigatoriedade da Duimp para cada tipo de mercadoria listada no cronograma de desligamento governamental da DI.
  • Analisar a imposição normativa de emissão de LPCO para aquisições que exibem a exigência de exame metódico de similaridade.
  • Acompanhar a evolução dos prazos da Portaria Coana 165/2024 para não efetuar registros em plataformas antigas sujeitas a cancelamento.
  • Validar o licenciamento no Portal Único de Comércio Exterior antes da partida integral das mercadorias dos terminais de origem.

A fiscalização pode cancelar uma DI registrada por engano em caso de Duimp obrigatória. O tratamento administrativo muda conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul. A sua carga pode ter dispensa, licenciamento automático ou não automático. No módulo Duimp, essas licenças viram documentos padronizados LPCO.

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Os tributos da importação e onde cada um entra no custo

O seu custo de aquisição exige pagar impostos e contribuições federais aduaneiras. O Imposto de Importação aplica a alíquota da Tarifa Externa Comum. A Nomenclatura Comum do Mercosul define essa tarifa. A base de cálculo corresponde apenas ao valor aduaneiro da carga.

O Imposto sobre Produtos Industrializados incide direto na nacionalização da mercadoria. A base de cálculo do IPI soma o valor aduaneiro com o Imposto de Importação apurado. A Lei 10.865/2004 regulamenta a cobrança do PIS-Importação e da COFINS-Importação das empresas.

Essa lei cobra alíquotas fixas de 2,1% para o PIS-Importação e de 9,65% para a COFINS-Importação. O texto prevê alíquotas maiores para despachar alguns bens de portarias setoriais. A base de cálculo dessas duas contribuições também usa o valor aduaneiro exato.

Tributo ou Despesa PortuáriaBase de Cálculo e Aplicação Financeira
Imposto de Importação e IPIO Imposto de Importação utiliza o valor aduaneiro. O IPI soma o valor aduaneiro com o II devido.
PIS e COFINS na ImportaçãoA Lei 10.865/2004 aplica as taxas de 2,1% e 9,65% com base exata no valor aduaneiro apurado.
Taxa de Utilização SiscomexA cobrança acontece por cada declaração e por cada adição feita, sem vincular percentual da compra.

O governo cobra a Taxa de Utilização do Siscomex por declaração registrada e por adição. Ela não vincula um percentual sobre o preço da mercadoria. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entra apenas no transporte aquaviário.

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ICMS da importação no Rio Grande do Sul

O ICMS da importação segue o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul pelo Decreto estadual 37.699/1997. A regra geral exige pagar o imposto antes de liberar a mercadoria. Você só adia o pagamento em caso de diferimento, regime especial ou benefício fiscal.

O cálculo do imposto acontece por dentro. A base soma o valor aduaneiro, os impostos federais, as taxas e o próprio ICMS. É por isso que o imposto pesa pesado no caixa da empresa. A conta assusta quando o empresário olha só o valor da fatura.

Dica Acessus: Antes de fechar o preço de venda de um item importado, peça a simulação completa do custo: tributos federais, ICMS por dentro, taxa do Siscomex, armazenagem e frete até o centro de distribuição. É nessa conta que a margem aparece ou some.

Uma rede com lojas em Novo Hamburgo, São Leopoldo e Campo Bom costuma usar um centro de distribuição. Depois, a operação transfere as mercadorias para as filiais. A nota de entrada da importação precisa trazer cada parcela do custo correta. Essa nota alimenta o estoque e o crédito da sua rede.

O que a contabilidade da rede de lojas precisa registrar

As empresas do comércio de grande porte precisam decidir logo onde a mercadoria entra. O destino pode ser a matriz, um centro de distribuição ou uma filial. Isso envolve definir entre filial ou nova empresa. A sua decisão muda o caminho das transferências e dos créditos.

O custo de aquisição soma o valor aduaneiro, frete, seguro e tributos sem crédito. Ele também inclui as despesas até a mercadoria entrar no estoque. O Imposto de Importação usa a taxa de câmbio do registro da declaração. Uma boa contabilidade para rede de lojas separa essas parcelas. Ela ajuda a evitar preços de gôndola baseados em custos errados.

Atenção: Guarde a Duimp ou a DI, a fatura comercial, o conhecimento de embarque, os comprovantes de pagamento dos tributos e o contrato de câmbio de cada importação. São esses papéis que provam a origem da mercadoria e o custo lançado no estoque.

A Acessus atende redes de lojas a partir de Estância Velha. Nós também temos clientes em Ivoti e no resto do estado. Nossa controladoria contábil no Rio Grande do Sul cruza o custo de cada lote com a margem de venda. Conheça o serviço da Acessus para as suas lojas.

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Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Acessus com apoio de IA e revisado por Adauto Miguel Fröhlich (CRC/RS 53582). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.

Perguntas frequentes

Quanto a empresa pode importar na modalidade limitada?

A habilitação limitada no sistema Radar possui duas faixas de limites. A pessoa jurídica pode realizar operações até cinquenta mil dólares por período de seis meses consecutivos ou até cento e cinquenta mil dólares pelo mesmo intervalo. O cálculo considera seis meses contínuos, não o semestre fixo do calendário anual civil.

Quem pede a habilitação no Habilita?

O pedido de habilitação no Siscomex exige a atuação do responsável legal da empresa. Um representante legal com poderes específicos documentados também possui capacidade para solicitar o acesso no Portal Único de Comércio Exterior. A análise gera a concessão automática pelo Habilita ou requer verificação de auditores federais.

A DI ainda vale em 2026?

Sim, a Declaração de Importação continua aceita nos despachos aduaneiros que o cronograma de desligamento ainda não alcançou. A substituição compulsória pela Duimp acontece aos poucos. Contudo, em uma operação já obrigada à nova declaração, a fiscalização pode cancelar uma DI registrada de forma errada.

Quando se paga o ICMS da importação no RS?

O Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul determina o pagamento do tributo antes da liberação da carga no desembaraço aduaneiro. A exceção ocorre quando a importadora possui diferimento, regime especial ou benefício previsto na legislação estadual.

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Escrito por Equipe Editorial Acessus

Equipe de conteúdo da Acessus Contabilidade, com apoio de IA na pesquisa e na redação

A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Estância Velha e no Vale do Sinos e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.

Adauto Miguel Fröhlich

Revisado por Adauto Miguel Fröhlich, Sócio fundador, CRC/RS 53582, em · Apoio de IA · Revisão humana

Bacharel em Ciências Contábeis pela Feevale (RS), 35 anos de experiência em contabilidade. Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Pós-graduado em Gestão Tributária pela Feevale. Conselheiro do CRC-RS de 2016 a 2019. Perfil no LinkedIn.

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