
Contratos de obra em andamento na transição da reforma na construção: o que revisar
A transição da reforma na construção afeta obras e vendas na planta. Saiba como a LC 214/2025 exige a adequação imediata de contratos plurianuais.
Conheça a contabilidade da Acessus para construção civilA transição da reforma na construção exige revisão imediata de contratos imobiliários plurianuais. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 alteram a cobrança e a compensação de tributos em 2026. Obras longas sofrerão variação de custos, demandando aditivos contratuais claros para proteger a viabilidade do fluxo financeiro.
O reflexo temporal nos contratos de longo prazo
Obras de construção civil possuem cronogramas extensos de execução e recebimento. Um contrato assinado hoje atravessa as novas regras tributárias federais e estaduais. O diretor financeiro precisa mapear o peso da transição da reforma na construção. Projetos com vendas na planta envolvem recebimentos distribuídos ao longo de vários meses.
Essa linha do tempo do fluxo de caixa cruzará com o novo sistema. O preço estipulado no passado pode não cobrir a carga tributária real do futuro. O silêncio nos contratos atuais cria uma lacuna financeira perigosa para o incorporador. A construtora assume o risco financeiro integral se não estipular cláusulas de repasse.
A transição da reforma na construção exige revisão minuciosa das promessas de compra e venda. Quando a empresa comercializa unidades parceladas, a Receita tributa o recebimento futuro na data do pagamento. O preço original considera o sistema atual e ignora a dinâmica futura de cobrança. O gestor financeiro deve conversar com a equipe jurídica hoje e revisar as regras de reajuste.
A base legal da transição da reforma na construção
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou as normas gerais e o regime específico imobiliário. Esse conjunto de leis afeta a alienação de bens imóveis e os serviços de construção. A mudança possui um cronograma gradual de implantação e substituição de tributos.
O ano de 2026 funciona como um período de teste operacional das novas obrigações. A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS cobrará 0,1% sobre as operações imobiliárias. Essas alíquotas de teste possuem regras específicas de compensação com os tributos do sistema atual. O cumprimento prático dependerá de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor.
Muitos gestores acreditam que a alteração ocorre apenas em um futuro distante. O planejamento deve começar antes do início da cobrança plena nas obras. A virada para 2027 marca o avanço real da substituição do PIS e da Cofins. A contribuição federal pesará de forma efetiva na rotina financeira das incorporadoras.
Entenda os detalhes dessa mudança legislativa no nosso artigo sobre a reforma tributária na construção civil e na incorporação: o que muda com IBS e CBS. O entendimento técnico do cronograma pode garantir a segurança jurídica da sua operação imobiliária.
A tributação sobre os recebimentos na incorporação
As empresas de construção civil precisam redobrar a atenção com as vendas parceladas na planta. A Lei Complementar 214/2025 estabelece uma dinâmica de incidência diferente para o nosso setor. O momento da exigência tributária acompanha o fluxo financeiro real da operação imobiliária aprovada. A Resolução CGIBS nº 6/2026 confirma essa regra para a cobrança do novo IBS.
Na incorporação imobiliária, a construtora deve o imposto em cada recebimento. A empresa paga o tributo conforme o dinheiro entra no caixa do projeto. A exigência não fica restrita à entrega das chaves ou à assinatura do contrato inicial. A transição da reforma na construção obriga a tesouraria a monitorar cada parcela paga pelo cliente.
O gestor financeiro precisa projetar os recebimentos de 2026 e 2027 sob as novas regras. Uma venda feita hoje sofrerá a incidência das alíquotas vigentes no momento do recebimento futuro. A falta de previsão corrói rapidamente a margem de lucro projetada para o canteiro.
A legislação federal prevê tratamento específico para as operações do setor imobiliário. Existe a previsão de ajustes técnicos importantes em relação à alíquota-padrão de referência. Leia mais sobre a redução de alíquota para operações com imóveis: o que a lei prevê. A definição exata desse percentual aplicável depende da fixação por atos oficiais.
Segregação obrigatória de custos por empreendimento
A nova lei federal exige um controle contábil rigoroso e descentralizado nas construtoras. O artigo 270 da LC 214/2025 obriga a apuração tributária isolada por empreendimento de construção. Cada obra funciona como um centro de custo distinto e autônomo. Essa apuração fica vinculada a um CNPJ ou CPF específico na base da Receita Federal.
Na prática fiscal, a mistura de receitas e despesas de canteiros diferentes gera inconsistências graves. O departamento de suprimentos precisa emitir pedidos com a distinção clara de destino logístico. Se uma nota fiscal de cimento cobrir duas obras diferentes, a apropriação do crédito contábil trava. O crédito dos novos impostos exige o destaque correto nos documentos fiscais eletrônicos.
Por isso, a contabilidade para construção civil no Rio Grande do Sul adota procedimentos de separação estrita. A organização prévia do plano de contas evita contingências tributárias durante o andamento da obra ativa.
- Revisar contratos de fornecimento de material com entregas parceladas de longo prazo
- Adequar o sistema financeiro para segregar contas a pagar por cada obra ativa
- Exigir notas fiscais emitidas exclusivamente contra o CNPJ específico do empreendimento
- Incluir previsão de repasse tributário explícito nos contratos de compra e venda futuros
O sucesso da apuração depende do alinhamento constante entre o canteiro e o escritório contábil. A matriz de custos da sua empresa precisa refletir essa separação física exigida pela norma. Sem essa organização interna, o repasse de custos e a futura tomada de crédito falham.
A convivência temporária das regras no Rio Grande do Sul
A transição da reforma na construção não encerra os tributos atuais de modo instantâneo. Durante o período de teste em 2026, o ICMS e o ISS continuam existindo. O Rio Grande do Sul e as prefeituras mantêm suas legislações e fiscalizações ativas. Uma obra localizada em Estância Velha, Novo Hamburgo ou São Leopoldo continua sujeita ao ISS municipal.
As compras de materiais no estado devem observar o ICMS gaúcho vigente. Os contratos firmados com fornecedores locais de Campo Bom ou Ivoti precisam prever essa sobreposição. A construtora administrará os impostos antigos enquanto se adapta ao recolhimento do IBS e da CBS. A rotina exige atenção diária da equipe administrativa de qualquer incorporadora ativa na nossa região.
Dica Acessus: Não existe, até o momento, benefício estadual específico para anular esse efeito transitório duplo. A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul trabalha para adaptar seus sistemas ao novo modelo nacional.
As obrigações acessórias estaduais e municipais permanecem obrigatórias na rotina da construtora. Essa duplicidade de exigências eleva bastante a complexidade da gestão fiscal provisória. O empresário deve avaliar o cronograma das obras considerando o peso das duas realidades tributárias.
O fornecedor de material precisará emitir documentos fiscais compatíveis com os dois sistemas diferentes. Recomendo um alinhamento claro e formal com os parceiros comerciais para evitar bloqueios nas entregas. Uma nota fiscal preenchida incorretamente atrasará a chegada do material comprado no canteiro da obra.
O que fazer agora com os contratos imobiliários em andamento
Na rotina do escritório, noto que a inércia contratual é o principal risco atual das construtoras. Muitos empresários e diretores resistem a revisar promessas de compra e venda de longo prazo. A objeção que mais ouço é a de aguardar as alíquotas definitivas. O erro que mais vejo é a ausência de uma cláusula de revisão legislativa genérica.
Quando o contrato não prevê o repasse, a construtora absorve toda a despesa imprevista. A preparação exige a inclusão de aditivos nos acordos comerciais e imobiliários rapidamente. O departamento jurídico deve trabalhar com a contabilidade para construção civil no Rio Grande do Sul. O cliente comprador precisa concordar que alterações legais supervenientes afetarão o seu saldo devedor acordado.
A transição da reforma na construção é um fato jurídico e contábil irreversível. Imagine uma incorporadora que vende apartamentos na planta para recebimento diluído em sessenta meses. Se ela não prever a mudança das regras vigentes, enfrentará perdas financeiras expressivas. Não faça isso com o planejamento da sua incorporadora.
A adequação técnica evita o sufocamento do caixa na etapa de finalização da obra. Recomendo convocar uma reunião gerencial com os setores de suprimentos, vendas e jurídico hoje. O mapeamento preventivo das vulnerabilidades contratuais ajuda a garantir a viabilidade do seu planejamento original.
Leia também
Base legal
Conteúdo informativo, produzido pela Equipe Editorial Acessus com apoio de IA e revisado por Adauto Miguel Fröhlich (CRC/RS 53582). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Normas citadas conferidas na fonte oficial na data de atualização.
Perguntas frequentes
Quando o IBS e a CBS começam a ser cobrados na construção civil?
A legislação define o ano de 2026 como um período de teste para os novos tributos. Haverá a cobrança com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A substituição efetiva do PIS e da Cofins avança na rotina das empresas a partir de 2027.
Como fica a tributação das vendas de imóveis na planta com a reforma?
A Lei Complementar 214/2025 determina que os novos tributos incidem sobre a alienação imobiliária parcelada. A exigência do imposto ocorre a cada pagamento recebido pelo incorporador, acompanhando o fluxo de caixa. O recebimento futuro de uma venda atual sofrerá a incidência da legislação vigente no momento do pagamento.
A construtora precisa de um CNPJ para cada obra no novo sistema?
A lei exige a apuração do IBS e da CBS por empreendimento de construção civil ativo. Cada obra ou incorporação atua obrigatoriamente como centro de custo vinculado a um CNPJ ou CPF específico. A segregação rigorosa de notas fiscais e recebimentos é exigência direta do novo modelo legal.
O ICMS e o ISS continuam existindo durante o período de transição?
Sim, os tributos atuais permanecem ativos e obrigatórios durante o início do período de teste oficial. Em 2026, as prefeituras e o estado do Rio Grande do Sul mantêm as cobranças originais. Os contratos precisarão considerar o pagamento das guias atuais e também as novas obrigações acessórias federais.
O que os contratos de construção em andamento precisam prever sobre a reforma?
Os contratos plurianuais exigem cláusulas de reajuste diante de mudanças da legislação tributária em vigor. O repasse das variações de custos para o saldo devedor precisa de uma previsão clara e formal. Sem essa atualização de aditivo, a construtora absorverá as perdas financeiras na virada do modelo de impostos.
Escrito por Equipe Editorial Acessus
Equipe de conteúdo da Acessus Contabilidade, com apoio de IA na pesquisa e na redação
A equipe pesquisa a norma vigente na fonte oficial, escreve a partir da rotina do escritório em Estância Velha e no Vale do Sinos e atualiza o texto quando a regra muda. Nenhum artigo vai ao ar sem a revisão técnica do contador responsável.
Adauto Miguel Fröhlich
Revisado por Adauto Miguel Fröhlich, Sócio fundador, CRC/RS 53582, em · Apoio de IA · Revisão humana
Bacharel em Ciências Contábeis pela Feevale (RS), 35 anos de experiência em contabilidade. Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Pós-graduado em Gestão Tributária pela Feevale. Conselheiro do CRC-RS de 2016 a 2019. Perfil no LinkedIn.
Acessus Contabilidade em Estância Velha e Vale do Sinos
Atendemos empresas de Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Ivoti e Campo Bom.
Artigos relacionados






